quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ACERGS em parceria com a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Porto Alegre (SMTE) abre vagas para o curso de Telefonia, Call Center e Telemarketing direcionado para pessoas com deficiência visual


 

 

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS) em parceria com a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Porto Alegre (SMTE) abre vagas para o curso de Telefonia, Call Center e Telemarketing direcionado para pessoas com deficiência visual.

 

O curso é gratuito e tem início no dia 08 de abril de 2014 e previsão de término no dia 21 de agosto de 2014, com aulas as terças, quintas e sextas, das

13:30 às 16:30.

 

O presente curso visa qualificar os participantes para o pleno desenvolvimento das atividades de telefonia, call center e telemarketing nas organizações.

 

As aulas serão ministradas pelos instrutores Ana Tidra e José Eduardo, ambos com vasta experiência na instrutoria de cursos nas áreas de  telemarketing, atendimento, endomarkting, vendas, etiqueta profissional, gestão do tempo e empreendedorismo.

 

 O curso acontecerá na sede da ACERGS, localizada na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro, Porto Alegre-RS.

 

Os interessados devem ligar para o número 51-3225-3816 ou se dirigirem a sede da ACERGS, rua Vigário José Inácio, 433, 6 andar, Centro, Porto Alegre-RS, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h, para efetuar a inscrição.

 

Requisitos para participação: Pessoas com Deficiência Visual que tenham a partir de 18 anos de idade e com ensino fundamental incompleto.

 

Período de inscrições: 26 de fevereiro a 04 de abril de 2014.

 

Observação importante: O curso será oferecido para 20 pessoas, as quais terão suas participações confirmadas respeitando a ordem de inscrição.

 

O que: curso de telefonia, call center e telemarketing

 

Dias: 08 de abril a 21 de agosto de 2014

 

Horário: 13:30 às 16:30 h

 

Local: ACERGS -- Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro, Porto Alegre-RS

 

Aguardamos sua participação!

 

 

 

Melissa Santos Bahia

Gestora de Empregabilidade - ACERGS

 

            

 

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul 

Rua Vigário Jose Inácio, 433, 6º andar – Centro – CEP 90020-100 P. Alegre/RS

Fone/fax: (51) 32253816 / (51) 32254911 Site: www.acergs.org.br

 

Faça Parte do PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - Além de ajudar a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul, concorra a 1 milhão de reais!

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Divulgação - PARA CONHECIMENTO: Suspensão, em caráter especial, do Benefício de Prestação Continuada da,Assistência Social – BPC/LOAS, por inclusão no mercado de trabalho - MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 29 DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS


 MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 29 DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS

 
Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agência da Previdência
Social-APS, Especialistas em Normas e Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de
Benefício, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento, Chefes do Serviço/Seção do
Reconhecimento de Direito, Chefes de Serviço/Seção de Administração de Informações de
Segurados, Chefes de Serviço/Seção de Manutenção e Chefes do Serviço/Seção de Saúde do
Trabalhador
 

Assunto: Suspensão, em caráter especial, do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC/LOAS, por inclusão no mercado de trabalho
 

1. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC será suspenso,
em caráter especial, quando o beneficiário, pessoa com deficiência, adquirir vínculo
empregatício ou iniciar atividade de microempreendedor. Esta suspensão durará enquanto
perdurar o seu contrato de trabalho ativo ou sua atividade na condição de microempreendedor,
conforme dispõe o art. 21-A da Lei nº 8.742/1993 e alterações posteriores, combinado com o
artigo 47-A do Decreto nº 6.214/2007 e suas alterações posteriores.
 

2. Para efetuar a suspensão de que trata o item anterior deste Memorando-Circular
Conjunto, o interessado deve preencher o formulário específico constante no Anexo I. A
mencionada suspensão se dará com o Motivo 86 (suspensão BPC - exerce atividade
remunerada).
 

3. Se, por ocasião do pedido de suspensão de que trata este Memorando-Circular
Conjunto, ficar comprovado que o beneficiário já possuía o vínculo trabalhista ativo, o qual
ensejou recebimento cumulativo de remuneração com o BPC, deverão ser iniciados os
procedimentos de apuração dos valores recebidos indevidamente a título de BPC, observado o
art. 49 do Decreto nº 6.214/2007.
 

 3.1. Os valores recebidos conforme disposto no item 3, anteriores a 28 de
setembro de 2007, data da publicação no DOU do Decreto nº 6.214/2007, não serão passíveis de
cobrança, salvo se comprovado que houve fraude, dolo, ou má fé no ato concessório do
benefício.

 

4. A reativação do BPC suspenso pelo Motivo 86 se dará com o preenchimento do
formulário constante no Anexo II deste Memorando-Circular Conjunto, devendo ser utilizado o
Motivo 49 (BPC com extinção do trabalho ou atividade empreendedora), pelo SUB/REATNB,
que somente é aplicável a estes casos.
 


4.1 A reativação pelo Motivo 49 somente poderá ocorrer após a comprovação da
extinção da relação trabalhista ou a partir da última parcela do seguro desemprego, sem que o
beneficiário tenha adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social.
 

 4.2. O restabelecimento do pagamento do BPC, quando reativado pelo Motivo
49, será a partir do dia imediatamente posterior à cessação do contrato de trabalho ou
encerramento da atividade como contribuinte individual ou, ainda, do dia imediatamente
posterior ao término do pagamento do seguro desemprego, caso o pedido de restabelecimento
ocorra em até noventa dias contados das referidas datas.
 

 4.3. Caso o pedido de restabelecimento ocorra após noventa dias dos eventos
referidos no subitem 4.2, o pagamento será restabelecido a partir da data da solicitação.

 
 4.4. No ato de reativação do benefício pelo motivo 49, deve ser fixada a data do
reinício do pagamento, observando, para tanto, os subitens 4.2 ou 4.3 deste Memorando-Circular
Conjunto.
 

5. Quando do ato de reativação do BPC de que trata o item 3 deste Memorando-
Circular Conjunto, não se faz necessária a reavaliação da deficiência e do grau de impedimento,
conforme disposto no § 4º do art.47-A do Decreto nº 6.214/2007, que será realizada por ocasião
da revisão bienal.
 

6. Antes da reativação do benefício que trata o item 3, deverão ser atualizados os
dados cadastrais do beneficiário, se for o caso.
 

7. Face o exposto, revogam-se as disposições em contrário, contidas no Memorando-
Circular Conjunto nº 26 DIRBEN/DIRAT/INSS, de 06 de setembro de 2011.
 
 

Atenciosamente,

 

BNEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

CINARA WAGNER FREDO

Diretora de Atendimento
 

SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO

Diretor de Saúde do Trabalhador

 
Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social


Em , 20 de setembro de 2013.

**

            

 

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul 

Rua Vigário Jose Inácio, 433, 6º andar – Centro – CEP 90020-100 P. Alegre/RS

Fone/fax: (51) 32253816 / (51) 32254911 Site: www.acergs.org.br

 

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