terça-feira, 10 de maio de 2011

Jornal do Comércio publica matéria sobre o caso de exclusão de deficiente visual em concurso do Tribunal de Justiça/RS


             Porto Alegre, terça-feira, 10 de maio de 2011  atualizado às 12h48

Notícia da edição impressa de 10/05/2011

Deficiente visual é excluída de concurso público do TJ/RS

Gabriela Korman, especial para o JC

Apesar de existirem leis que garantam os direitos para deficientes, ainda é possível encontrar casos em que esses direitos não são garantidos. Cláudia Simone Kronbauer, deficiente visual, prestou concurso público ao cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2004 e 2010, sendo aprovada em ambos. Entretanto, o TJ/RS negou seu direito à posse do cargo nas duas vezes, e agora a bacharel em Direito busca justiça.

Em 2004, primeira vez em que prestou concurso para o cargo, após ser aprovada, Cláudia foi convocada para uma perícia preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição. Entretanto, a perícia sugeriu sua exclusão sumária do concurso, sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas do cargo. Após a exclusão, ingressou com dois recursos administrativos, os quais foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o mesmo também foi negado por unanimidade.

No ano passado, novamente prestou o concurso e mais uma vez foi aprovada. O mesmo processo de perícia preliminar foi realizado e a deficiente foi excluída sumariamente sob a mesma alegação. Ela interpôs novo recurso administrativo e caso seja indeferido, Claudia irá impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame e saber sua classificação.

Dentre as atribuições do cargo, constam as seguintes tarefas: atuar nas audiências, digitar sentenças, decisões e despachos e auxiliar no atendimento ao público. A bacharel em Direito atualmente trabalha na CPM Braxis, uma das maiores empresas de tecnologia da informação do mundo. Utiliza computador com software (leitor de tela) e se considera capaz de desempenhar as atividades conferidas ao cargo de oficial escrevente.

No dia 11 de abril, em audiência pública no Senado, Moises Bauer, presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (Acergs), apresentou o caso para o senador Paulo Paim (PT), que, enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos, se comprometeu a investigar o assunto. "Este não é um fato isolado. Infelizmente existem outras situações semelhantes. Ela mesma está sofrendo essa discriminação pela segunda vez", afirma Bauer.

Segundo o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Cláudia deveria ter suas aptidões testadas por uma comissão de médicos. Segundo Bauer, isso não foi garantido a ela. "A decisão foi tomada por um médico apenas. Ela atingiu todas as exigências, não há justificativa para não contratá-la. O próprio Tribunal de Justiça está indo contra a lei, é lamentável."

Atualmente, não há nenhuma pessoa portadora de deficiência que trabalhe no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entretanto, há pelo menos uma nessas condições trabalhando no Tribunal Federal. No site do TJ/RS está disponível o edital do processo seletivo para o cargo de oficial escrevente, que afirma que o candidato deve "atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994; ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002; e ao disposto neste Edital". Procurado pelo Jornal da Lei, o TJ/RS não se pronunciou sobre o caso.




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